sexta-feira, 18 de setembro de 2009

DIREITOS DOS DIABÉTICOS

DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 11.347 DE SETEMBRO DE 2006 TODO DIABÉTICO TEM DIREITO AOS MEDICAMENTOS E OS INSUMOS (GLICOSIMETRO, TIRAS REAGENTES, SERINGAS, LANCETAS, ETC).
INFELIZMENTE, MUITAS VEZES, AS COISAS SÃO COMPLICADAS DEMAIS...
QUANDO TODOS NÓS FORMOS ATRÁS DOS NOSSOS DIREITOS ISSO TENDE A MUDAR

SEGUEM ORIENTAÇÕES DE COMO PROCEDER PARA CONSEGUIR OS INSUMOS:

ADJJUR - ORIENTAÇÕES
1ª Etapa:

- Dirigir-se ao posto de saúde mais próximo de sua residência, levando o seu R.G. e um comprovante de residência;- Solicitar a inscrição como portador(a) de diabetes no posto e no Hiperdia;- No mesmo local ou na Prefeitura, solicitar também a inscrição como usuário(a) do SUS. Irão lhe fornecer 02 cartões;- Acompanhado (a) de uma testemunha, dirigir-se à farmácia do posto, com a declaração detalhada do tratamento médico prescrito, do que necessita utilizar diariamente para o controle do diabetes;- Se eles não tiverem ou não quiserem fornecer, ou tiver que aguardar em lista de espera, deverá perguntar quanto irá demorar e onde é que poderá recebê-los. Perguntar o nome de quem o(a) atendeu e anotar o horário, o dia e o endereço do posto.


2ª Etapa:

A-) Para quem é de São Paulo, Capital, siga as orientações abaixo:- Caso não consiga no posto, dirigir-se pessoalmente à Secretaria Estadual da Saúde - DRSI, rua Conselheiro Crispiniano nº 20, 2º andar, para retirar o formulário. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.- Levar esse formulário para o médico preencher e depois entregar com os documentos abaixo na Secretaria Est. De Saúde - DRSI - receita médica atualizada - relatório médico (com CID, posologia, período de tratamento, etc) - comprovante de endereço O formulário será analisado por uma junta médica.Aguardar o retorno por telegrama.B-) Em outras cidades do Estado de São Paulo, procurar as DIR's correspondentes e seguir o mesmo procedimento.C-) Para os outros Estados, também recomendamos aos portadores de diabetes que sigam o mesmo roteiro, tanto perante a Prefeitura como perante a Secretaria de Saúde Estadual.


3ª Etapa:

a - se não conseguir receber administrativamente, poderá procurar um advogado público ou particular para ingressar com ação judicial. O profissional irá orientá-lo(a) como proceder nesse caso;
b - quem ganha até 03 salários mínimos, pode procurar advogado público, cujo serviço é prestado gratuitamente pela Defensoria Pública, munidos dos seguintes documentos:
1 - Relatório médico elaborado em papel timbrado da instituição da rede pública de saúde ou entidade conveniada ao SUS, contendo as informações de acordo com modelo anexo.2 - RG e CPF do interessado legal ( no caso de menores de idade ou pessoas interditadas)3 - Cópia e original do comprovante de residência 4 - Comprovante de rendimento.
Endereço da Defensoria Pública - Av. Liberdade, n° 32 , São Paulo, S.P.- de 2ª a 6ª feira - Tel: 0800 178989.
Em outros locais e Estados, procurar a Defensoria Pública, no Fórum local.


Fonte: ADJAutor: Ione Taiar Fucs - Presidente e Coord ADJJur

Nenhum comentário:

Postar um comentário